Teve lugar, no dia 14 de abril de 2026, na Assembleia da República, a audição, em sede da Comissão Parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, sobre o Projeto de Lei n.º 389/XVII/1.ª (PS) que Cria o Programa "Voltar a Casa"
A Ordem dos Assistentes Sociais participou nesta audição, tendo sido representada por Júlia Cardoso, presidente do Conselho Jurisdicional, e Inês Espírito Santo, membro do Conselho de Supervisão, tendo tido a oportunidade de sustentar que:
O Programa “Voltar a Casa” constitui uma resposta paliativa necessária no curto prazo para mitigar um problema estrutural do SNS. Contudo, enquanto política pública, apresenta fragilidades significativas.
Ao privilegiar a desospitalização por via da institucionalização social, sem investimento equivalente na prevenção, no território e no domicílio, e ao não clarificar de forma inequívoca a sua articulação com o regime vigente das camas sociais, o Programa corre o risco de substituir camas hospitalares por camas sociais, sem alteração substantiva dos percursos de vida das pessoas abrangidas.
Nestes termos, considera-se que o Programa, tal como concebido, exige revisão crítica, clarificação normativa e reforço estrutural das respostas
de proximidade, sob pena de consolidar soluções transitórias como modelos permanentes de institucionalização.
Para consulta do parecer - versão integral.
de proximidade, sob pena de consolidar soluções transitórias como modelos permanentes de institucionalização.
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