Documentos


Documentos necessários à inscrição na Ordem, de acordo com o perfil dos requerentes

  1. Os titulares do grau de licenciatura em serviço social, conferido por instituição de ensino superior portuguesa, apresentando a documentação abaixo indicada na secção I.

  2. Os titulares da licenciatura em Política Social, criada pela Portaria n.º 541/84 de 31 de julho, ministrada pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, e da licenciatura em Trabalho Social, criada pelo Despacho n.º 6439/97 (2.ª série), de 22 de agosto, ministrada pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, extintas na sequência do processo de adequação a Bolonha, com a apresentação da documentação abaixo indicada na secção I.

  3. Os titulares de grau académico superior estrangeiro em serviço social, a quem seja conferida equivalência ao grau, apresentando a documentação abaixo indicada na secção II.

  4. Os profissionais nacionais de Estados membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu cujas qualificações tenham sido obtidas fora de Portugal, nos termos do artigo 67.º do Estatuto, como membro efetivo, apresentando a documentação abaixo indicada na secção III.

  5. Podem igualmente requerer a inscrição na Ordem, para acesso à profissão de Assistente Social até 31 de dezembro de 2024, profissionais que, não sendo titulares das licenciaturas referidas nas alíneas a) e b) do número anterior, demonstrem que a 1 de janeiro de 2019 exerciam há mais de 10 anos a profissão de assistente social, e demonstrem ser detentores de formação adequada ao desempenho ao desempenho das funções da prestação de serviço social, apresentando a documentação abaixo indicada na secção IV.

 


 


SECÇÃO I
INSCRIÇÃO DE DETENTORES DE LICENCIATURA EM SERVIÇO SOCIAL, EM POLÍTICA SOCIAL E TRABALHO SOCIAL (alíneas a) e b) do artigo 2º do regulamento de Inscrição)

  1. Formulário de inscrição na Ordem, online;

  2. Cópia do cartão de cidadão, do bilhete de identidade ou de outro documento de identificação civil válido;

  3. Cópia do cartão de contribuinte, caso não tenha cartão do cidadão;

  4. fotografia (tipo passe 1);

  5. Certificado digital 2  ou cópia autenticada do certificado de habilitações em Serviço Social, Política Social ou Trabalho Social, do qual conste a data de obtenção do grau académico, o estabelecimento de ensino superior emitente e o país;

  6. Certidão de registo criminal digital para fins profissionais;

  7. Certificados digitais2 ou cópias autenticadas de outras habilitações académicas caso requerente pretenda que sejam averbadas

 





SECÇÃO II
INSCRIÇÃO DE DETENTORES DE GRAU ACADÉMICO ESTRANGEIRO EM SERVIÇO SOCIAL (alínea c) do artigo 2º do regulamento de Inscrição)

  1. Formulário de inscrição na Ordem, online;

  2. Bilhete de identidade, cartão de cidadão ou de outro documento de identificação civil válido;

  3. Cartão de contribuinte (caso não possua cartão do cidadão);

  4. Fotografia (tipo passe1);

  5. Certificado digital de reconhecimento específico de grau académico estrangeiro, nos termos da legislação aplicável ao reconhecimento de graus académicos estrangeiros em Portugal;

  6. Certidão de registo criminal digital para fins profissionais;

  7. Curriculum Vitae elaborado e instruído de forma a comprovar o exercício profissional lícito e efetivo da profissão de assistente social, emitido por entidade competente para o registo e controlo disciplinar dos assistentes sociais do país de origem ou proveniência;

  8. Documento comprovativo de aproveitamento em curso de língua portuguesa no caso de pessoas originárias de países de língua oficial não portuguesa.

  9. Certificados digitais2 ou cópias autenticadas de outras habilitações académicas caso requerente pretenda que sejam averbadas.

 



SECÇÃO III

PROFISSIONAIS DE ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA OU DO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU  (alínea d) do artigo 2º do regulamento de Inscrição)

  1. Formulário de inscrição na Ordem, online;

  2. Cópia do cartão de cidadão, do bilhete de identidade ou de outro documento de identificação civil válido;

  3. Cópia do cartão de contribuinte, caso não tenha cartão do cidadão;

  4. Fotografia (tipo passe1);

  5. Caso o exercício da profissão de assistente social se encontre regulamentado no Estado membro de origem, o/a interessado/a na inscrição na Ordem deve entregar, uma declaração de competência ou título de formação exigido pelo Estado membro em questão para o exercício da profissão de assistente social, desde que:

       — Seja emitido pela autoridade do Estado membro em questão para tal competente;

       — Comprove o nível de qualificação profissional no mínimo equivalente ao nível imediatamente inferior ao exigido no território nacional.

  6. Caso o exercício da profissão de assistente social não se encontre regulamentado no Estado membro de origem, o/a interessado/a na inscrição na Ordem deve entregar uma ou várias declarações de competência ou um ou vários títulos de formação, os quais devem:

       — Ser emitidos por autoridade de um Estado membro para tal competente;

       — Comprovar o nível de qualificação profissional no mínimo equivalente ao nível imediatamente inferior ao exigido no território nacional;

       — Comprovar o exercício da profissão de assistente social a tempo inteiro durante um período mínimo de dois anos, no decurso dos dez anos anteriores.

  7. Curriculum Vitae elaborado e instruído de forma a comprovar o exercício profissional lícito e efetivo da profissão de assistente social, emitido por entidade competente para o registo e controlo disciplinar dos assistentes sociais do país de origem ou proveniência;

  8. Documento comprovativo de aproveitamento em curso de língua portuguesa no caso de pessoas originárias de países de língua oficial não portuguesa.

  9. Certidão de registo criminal digital para fins profissionais;

  10. Certificados digitais2 ou cópias autenticadas de outras habilitações académicas caso requerente pretenda que sejam averbadas.

 


 


SECÇÃO IV

INSCRIÇÃO DE PROFISSIONAIS NÃO TITULARES DAS LICENCIATURAS EM SERVIÇO SOCIAL, POLÍTICA SOCIAL E TRABALHO SOCIAL (nº 2 do artigo 2º do regulamento de Inscrição)

  1. Formulário de inscrição na Ordem, online;

  2. Cópia do cartão de cidadão, do bilhete de identidade ou de outro documento de identificação civil válido;

  3. Cópia do cartão de contribuinte, caso não tenha cartão do cidadão;

  4. Fotografias (tipo passe1);

  5. Declarações e comprovativos que atestem que em 1 de janeiro de 2019 exercia há mais de 10 anos a profissão de assistente social, conforme estabelecido no nº1 do Artigo 3º do Regulamento de Inscrição, designadamente:

—  Declarações e comprovativos emitidos por entidades empregadoras, as quais devem referir pelo menos:
           i. Data de início de funções;
          ii. Categoria profissional
         iii. Regime de vinculação à entidade
         iv. Horário de trabalho
          v. Especificação das funções desempenhadas.

— Comprovativos da inscrição em regime de proteção social na categoria profissional;

— Comprovativo de início de atividade profissional como trabalhador/a independente, quando aplicável.

  1. Certificados que comprovem ser detentor de formação adequada ao desempenho das funções da prestação de serviço social, conforme previsto no nº2 do Artigo 3º do Regulamento de Inscrição;

  2. Certidão de registo criminal digital para fins profissionais.


A fotografia em formato digital deverá ter um formato de 20x25mm, ser recente, frontal e com a cabeça centralizada onde exista a visão completa da face/cabeça com o olhar na direção da câmara. Apenas serão aceites fotografias com fundos claros, não sendo permitida a utilização de óculos de sol e/ou chapéu.

2 Trata-se de certificado emitido originariamente por universidades e etabelecimentos de ensino como certificado digital, prática introduzida recentemnte. Quando o certificado de habilitações tiver sido emitido em papel, deve ser submetida pela/o requerente uma cópia autenticada do mesmo.