Pronúncia da Ordem dos Assistentes Sociais
Projetos-lei sobre a identidade de género: uma regressão e violação dos direitos humanos
No passado dia 19 de março foram discutidos na Assembleia da República projetos de lei, com o objetivo de revogar a Lei 38/2018, sobre o Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa, e proceder à revisão da Lei 7/2011, que cria o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil e procede à décima sétima alteração ao Código do Registo Civil.
No dia 20 de março, os três projetos de lei foram aprovados, contra a generalidade dos pareceres técnicos emitidos, da posição das associações representativas da população LGBTQIA+ e de pais e mães e familiares de pessoas LGBTQIA+ e contrariando as recomendações europeias e internacionais sobre esta matéria.
|
Para mais informação, consulte-se: - Projeto de Lei nº 391/XVII/1ª |
A Ordem dos Assistentes Sociais vê com preocupação esta tomada de decisão política com impacto para toda a sociedade portuguesa, desconsiderando a evidência científica e a expertise profissional, e não relevando os testemunhos diretos de portuguesas e portugueses tocados por esta problemática. Merece especial preocupação o facto das diversas associações representativas da área apontarem que tais projetos de lei foram elaborados sem qualquer auscultação, consulta, negociação, ponderação com os próprios, a quem a lei se dirige.
Acresce que a alteração legislativa tem alcance na política pública que atinge diretamente as vidas das pessoas abrangidas sem que sejam conhecidos dados relativos a qualquer processo de avaliação sobre o impacto e resultados indesejados do quadro legislativo atualmente em vigor.
No essencial, estas iniciativas legislativas propõem:
- O não reconhecimento do direito de autodeterminação da identidade de género, fazendo-o depender de um diagnóstico clínico de perturbação mental associado à disforia de género ou incongruência da identidade de género;
- A proibição da utilização de bloqueadores de puberdade;
- A eliminação nas escolas de quaisquer conteúdos relacionados com “ideologia de género”, sendo esta uma área da exclusiva responsabilidade dos encarregados de educação.
A primeira linha de alteração, ao retirar direitos de autodeterminação a pessoas trans e intersexo, constitui uma violação grave dos direitos humanos e reabre precedentes não democráticos e não humanistas de limitação dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos. Por outro lado, a (re)patologização desta comunidade, para além de pouco esclarecida relativamente ao estado da arte da ciência, particularmente no que à saúde mental diz respeito, resulta na retirada de direitos, na invisibilização no espaço público, na violência e na repressão institucional sobre minorias a que o Serviço Social já assistiu e continua a assistir noutros domínios.
Tratar pobres, mulheres, pessoas com deficiência, pessoas racializadas, pessoas com identidade e expressão de género diversa e com orientação sexual não normativa como doentes, inferiores, incapazes e alvo de “estatutos de menoridade” que legitimam o silenciamento da sua voz é, atentatório de uma ação pelos Direitos Humanos e Justiça Social, tendente a uma sociedade mais coesa e com maior harmonia e não pode merecer senão a reprovação por parte dos Assistentes Sociais.
A Ordem dos Assistentes Sociais pugna por iniciativas profissionais, cívicas, legislativas ou de participação cidadã que visem construir sociedades mais inclusivas, proporcionadoras de melhores níveis de bem-estar e de felicidade individual e coletiva.
A segunda linha de alteração, ao proibir a utilização de bloqueadores de puberdade, impede que jovens que expressem desconforto e sofrimento com o sexo atribuído à nascença possam “ganhar tempo”, iniciar processos de transição social reversíveis, prevenindo que potenciais escaladas de sofrimento psicológico tomem o lugar da reflexão e do discernimento que permitam tomar decisões definitivas.
A Ordem dos Assistentes Sociais não pode acompanhar posições que se baseiam no pressuposto errado de que tais bloqueadores são usados indiscriminadamente, sem avaliação interdisciplinar ponderada quanto à sua adequabilidade em cada caso.
A terceira linha de alteração suscita perplexidade e consternação à Ordem dos Assistentes Sociais. É, com efeito, com perplexidade que os Assistentes Sociais reconhecem num texto legislativo uma vontade de o Estado, em simultâneo, se imiscuir na esfera mais íntima da autodeterminação da identidade de cada um e, por outro lado, se retirar em absoluto das suas funções de garantir a formação de cidadãos informados, respeitadores, tolerantes e inclusivos. Mais inquietante ainda, se for a esta construção conjunta da cidadania que se qualifica de “ideologia de género”, sem explicitar o que se entende por tal conceito, cuja sustentação científica se desconhece.
A predefinição de papéis de género impostos a cada um dos sexos, sendo socialmente construída, pode-se admitir que integra dimensões ideológicas. Mas, se por “ideologia de género” se entende falar de igualdade e inclusão na diversidade, preparar para uma sexualidade informada e consentida, educar para o respeito e para uma cultura de liberdade coletiva, então o caderno de encargos para os Assistentes Sociais portugueses tornou-se nesta primavera bastante mais exigente.
Os direitos e garantias fundamentais servem a todos, e a todos aplicados a todos, mas têm o propósito essencial de garantir que os mais frágeis, as minorias, sem capacidade de fazer ouvir a sua voz, estão protegidos e têm um lugar.
A Direção da Ordem dos Assistentes Sociais
© Créditos imagem: www.sapo.pt




