
De acordo com estas Ordens Proifissioanis a Portaria n.º 156/2025/1 vem pôr em causa os princípios basilares de integração de cuidados e de valorização da dimensão social desses cuidados, além do conceito de equipa multidisciplinar, consagrados no Decreto-Lei n.º 101/2006, na sua redação atual, ao privilegiar apenas a atribuição de incentivos aos profissionais de enfermagem.
Oportunamente a OAS dará conta da exposição dirigida pelo conjunto das ordens subscritoras ao Ministérios da Saúde.