Memorando

Memorando

MEMORANDO do Processo de Instalação da Ordem de Assistentes Sociais

2020

13 janeiro 2020
Nomeação da Comissão Instaladora da Ordem dos Assistentes Sociais (CIOAS)- Despacho n.º 418/2020, de 13 de janeiro

janeiro/fevereiro
Reuniões para elaboração de proposta do Regime de Acesso e Exercício da Profissão de Assistente Social. Coordenado pela Direção Geral da Segurança Social, o Grupo de Trabalho contou com os seguintes representantes: Direção Geral do Emprego e Relações de Trabalho; Instituto da Segurança Social; Comissão Instaladora da Ordem dos Assistentes Sociais.

18 fevereiro 2020
Submetida, pela Direção Geral de Segurança Social, ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) a proposta de diploma do Regime de Acesso e Exercício da Profissão de Assistente Social (1), resultante dos contributos dos membros do Grupo de Trabalho constituído para o efeito.       
(1) Data prevista na Lei 121/2019 para publicação do diploma: 25 de fevereiro

16 abril 2020
Submetida ao MTSSS a proposta de Regulamento Provisório de Inscrição da OAS.

25 maio 2020
Submetida ao MTSSS a proposta de Regulamento Eleitoral Provisório da OAS.

26 maio 2020
[Publicado na página web da CIOAS] - Informação sobre o processo de instalação da Ordem dos Assistentes Sociais
De modo que todas/os colegas possam acompanhar o processo tendente à instalação da Ordem dos Assistentes Sociais, a Comissão Instaladora vem, complementarmente à informação difundida neste website, dar conta das atividades desenvolvidas, mormente no que respeita à elaboração e aprovação dos regulamentos previstos na Lei 121/2019, de 25 de setembro. 1) Projeto de diploma - Regime de acesso e exercício da profissão de assistente social. A Comissão Instaladora participou no grupo de trabalho criado por iniciativa da Secretaria de Estado da Ação Social para a elaboração deste diploma (previsto no artigo 8.º da Lei 121/2019 de 25 de setembro), o qual foi remetido à Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social em 14 de fevereiro de 2020. A lei 121/2019 previa a sua publicação até 25 de fevereiro, não tendo, no entanto, esta publicação ocorrida até à data. A aprovação deste diploma revela-se essencial pois a lei 121/2019 só produz efeitos à data da entrada em vigor da regulamentação prevista neste diploma (artigo 9.º).2) Regulamento de Inscrição Provisório da Ordem dos Assistentes Sociais. De acordo com o estipulado, e para os efeitos do disposto na alínea a) do nº 1 do artigo 5º da Lei nº 121/2019, de 25 de setembro, a Comissão Instaladora elaborou, com o devido apoio jurídico entretanto contratado, o referido regulamento, o qual foi remetido à Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social em 16 de abril de 2020, aguardando-se a sua aprovação, para posterior publicação. 3) Regulamento Eleitoral Provisório da Ordem dos Assistentes Sociais. Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 121/2019, de 25 de setembro, a Comissão Instaladora, elaborou com o devido apoio jurídico, o Regulamento Eleitoral Provisório, o qual foi remetido à Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social em 12 de maio de 2020, aguardando-se a sua aprovação, para posterior publicação. A Comissão Instaladora aguarda que estes documentos possam ser aprovados com a máxima brevidade de modo a poder dar continuidade ao processo de instalação que inclui, designadamente, o processo de inscrição na Ordem por parte das/os assistentes sociais. A Comissão Instaladora tem ainda desenvolvido diligências adicionais para que não se verifiquem atrasos que possam comprometer o processo de instalação previsto até janeiro de 2021.

23 junho 2020
Reunião com a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Dra. Ana Mendes Godinho, na qual a CIOAS procurou sensibilizar a senhora ministra para a relevância do regime de acesso à profissão e dos regulamentos para o processo de instalação da Ordem. Na reunião foi ainda abordada a questão da diretiva europeia sobre as profissões regulamentadas e as suas eventuais implicações para o processo de instalação da Ordem. Na sequência desta reunião, a pedido da senhora ministra, a CIOAS elaborou em 25 de junho um moderando sobre o processo de instalação.

20 julho 2020
Recebida a proposta de diploma do Regime de Acesso e Exercício da Profissão de Assistente Social do Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social. A proposta foi objeto de parecer da CIOAS e da APSS, enviados à Secretaria de Estado da Acão Social em 21 de julho de 2020.

24 setembro 2020
Recebido, da Secretaria de Estado da Ação Social, o parecer da DGSS sobre o Regulamento Provisório de Inscrição na OAS e Regulamento Eleitoral.

30 setembro 2020
[Publicado na página web da CIOAS] - Ponto da Situação do Processo da Instalação da Ordem
Na sequência da comunicação anteriormente divulgada, a Comissão Instaladora (CIOAS) vem informar todas/os as/os colegas sobre a situação em que se encontra o processo de instalação da Ordem de Assistentes Sociais. Assim: 1. A pedido da Comissão Instaladora realizou-se, a 23 de junho, uma audiência com a Senhora Ministra do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social no sentido de expressar a preocupação com o atraso no processo de regulamentação da lei 121/2019. 2. A CIOAS continua a aguardar a publicação do diploma legal que regulamenta o regime de acesso e exercício da profissão de assistente social, previsto no artigo 8º da lei 121/2019 de 25 de setembro que cria a Ordem Profissional. A proposta deste diploma legal foi remetida a 18 de fevereiro ao gabinete da Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, tendo em 17 de julho sido enviada à CIOAS para consulta a proposta de versão final do diploma, a qual foi objeto de apreciação e pronúncia, em 23 de julho. A CIOAS recebeu, em 7 de setembro, nova versão do diploma e a informação de que este havia sido remetido para processo legislativo; 3. A não publicação deste diploma condiciona de forma significativa o processo de instalação da OAS, mormente ao atrasar a aprovação do Regulamento de Inscrição na Ordem, cuja publicação é essencial ao início do processo de inscrição e admissão à OAS tendo por consequência a necessária prorrogação do prazo legalmente previsto para a inscrição na Ordem; 4. Outra consequência decorrente do atraso da publicação do diploma que regulamenta o regime de acesso e exercício da profissão de assistente social é o previsível adiamento do processo de conclusão da instalação da OAS, com a realização da eleição dos órgãos estatutários, sendo provável que estes atos não venham a ter lugar até 13 de janeiro de 2021, como decorria do calendário de nomeação da Comissão Instaladora; Nas circunstâncias descritas a CIOAS tem vindo a dar execução a outras tarefas necessárias ao bom desenvolvimento do processo de instalação e espera que este processo possa retomar o curso previsto com a publicação do diploma que regulamenta o regime de acesso e exercício da profissão de assistente social, do regulamento provisório de inscrição e do regulamento eleitoral provisório. 

07 novembro 2020
A propósito da criação da Ordem dos Assistentes Sociais. A Comissão Instaladora da Ordem dos Assistentes Sociais divulga o artigo de opinião da Presidente da Comissão Instaladora publicado no jornal Publico, edição digital, no dia 7 de novembro de 2020 em resposta ao artigo da Reitora do ISCTE sobre a matéria. Consulte aqui o artigo

07 novembro 2020
[Publicado na página web da CIOAS] - Atualização de informação relativa ao diploma de Acesso e Exercício Profissional
Na sequência da divulgação do artigo publicado, a 7 de novembro no Público, pela Presidente da CIOAS, e do Ponto da Situação do Processo da Instalação da Ordem, publicado neste site a 30 de Setembro, a Comissão Instaladora vem informar que: 1. O diploma legal que regulamenta o regime de acesso e exercício da profissão de assistente social, previsto no artigo 8º da lei 121/2019 de 25 de setembro que cria a Ordem Profissional, encontra-se em processo legislativo em sede da Presidência do Conselho de Ministros. 2. No quadro deste processo a Comissão instaladora tem mantido diversos contactos com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que tutela a Ordem dos Assistentes Sociais, de modo a acompanhar esta fase final do processo.3. Logo que a aprovação do diploma tenha lugar em sede de Conselho de Ministros, a CIOAS informará a classe profissional e dará conta dos próximos atos relativos à instalação da ordem, designadamente a aprovação do Regulamento Provisório de Inscrição e do Regulamento Eleitoral Provisório os quais estão dependentes da aprovação do referido diploma legal.
17 novembro 2020
Reunião com a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Dra. Ana Mendes Godinho.

02 dezembro 2020
Reunião com a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Dra. Ana Mendes Godinho e Secretária de Estado da Ação Social, em Lisboa, cujo teor se centrou na apreciação de alguns aspetos específicos do projeto de diploma de Acesso e Exercício Profissional.

10 dezembro 2020
Enviado e-mail à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social com proposta de redação do Art.º 8.º do Regime de Acesso e Exercício da Profissão de Assistente Social, referente à definição dos atos profissionais, na sequência de comentários da PCM à proposta de diploma.

2021

11 janeiro 2021
Prorrogação do mandato da CIOAS pelo prazo de nove meses - Despacho n.º 843/2021 de 11 de janeiro.

13 janeiro 2021
Enviados à Ministra do TSSS os elementos justificativos da proposta de redação do Art.º 8.º do projeto de Decreto-Lei relativo ao Regime de Acesso e Exercício da Profissão de Assistente Social.

26 fevereiro 2021
Envio da versão final das propostas de Regulamento Provisório de Inscrição da OAS e do Regulamento Eleitoral Provisório da OAS à Secretaria de Estado da Ação Social, após acertos ao nível da redação de alguns artigos, conforme proposto pela jurista da DGSS.

23 março 2021
Envio de e-mail à Ministra do TSSS dando conta das preocupações quanto à capacidade de conclusão do processo de instalação, face ao atraso na aprovação e publicação dos regulamentos necessários; enviados, também, cronograma e informação sobre o empréstimo contraído junto de instituição bancária.

21 abril 2021
Recebida comunicação da DGSS com Regulamentos Eleitoral e de Inscrição, para validação da nova redação e posterior encaminhamento para Secretaria de Estado da Ação Social.

23 abril 2021
A CIOAS informa a DGSS da sua concordância sobre o parecer e análise efetuados sobre os Regulamentos Eleitoral e de Inscrição.

28 abril 2021
Audiência com as assessoras do Sr. Presidente da República, Maria João Ruela e Ana Paula Bernardo, na sequência de pedido de audiência ao Senhor Presidente da República.

05 de maio 2021
Reenvio do e-mail de 23 de março à Ministra do TSSS reforçando a necessidade de uma resposta por parte do MTSSS.

11 de maio 2021
Recebido e-mail da DGSS com a informação de que as propostas de Regulamento Eleitoral e de Regulamento de Inscrição na Ordem dos Assistentes Sociais se encontravam “finalizadas e consensualizadas”, e que haviam sido enviadas à tutela (MTSSS)
Enviado Memorando sobre o processo de instalação da Ordem dos Assistentes Sociais à Presidência da República, na sequência de reunião com membros da Casa Civil da Presidência da República em 28 de abril de 2021.

18 de maio 2021
Recebido e-mail do Gabinete da MTSSS informando que “o diploma (Acesso e Exercício da Profissão de Assistente Social) se encontra em circuito legislativo, sendo que, assim que tivermos mais desenvolvimentos, transmitiremos.”

31 maio 2021
 Enviado e-mail à Ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, solicitando o tratamento célere do processo, assim como reunião para apresentação das preocupações e dificuldades inerentes à demora do processo de instalação da OAS.

04 junho 2021
Recebida resposta do Gabinete da Ministra da Presidência a informar que “o mesmo foi remetido ao Gabinete da Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social uma vez que a matéria abordada é da competência daquela área governativa.”

17 junho 2021
Enviado e-mail à Ministra do TSSS solicitando um pedido de audiência para esclarecimento sobre a evolução do processo de aprovação. 

05 julho 2021
Enviado, à Ministra do TSSS, postal alusivo à passagem do segundo ano sobre a aprovação pela Assembleia da República da Ordem de Assistentes Sociais, manifestando “profunda preocupação e desilusão pelo facto de, completados dois anos da decisão do parlamento, não ter o Governo da República procedido, conforme determinação da lei então aprovada, à regulamentação do regime de acesso e exercício da profissão, conforme determinação do art.ºº 8 da Lei 121/2019”.

31 agosto 2021
Enviada carta ao Primeiro Ministro dando conta das vicissitudes na instalação da OAS, do não cumprimento dos tempos definidos na Lei 121/2019 e do desagrado da CIOAS e da categoria profissional, informando que “A não ser muito rapidamente resolvida a situação da OAS e da profissão de assistente social, a CIOAS terá de tomar posições públicas perante os seus pares e, quiçá, jurídicas perante os órgãos próprios, o que não deseja fazer, até por acreditar que Vossa Excelência poderá ter um papel a desempenhar na resolução do imbróglio que envolve a OAS.”

02 setembro 2021
Envio de carta à Ministra do TSSS comunicando que a CIOAS iria publicar os Regulamento Provisório de Inscrição e o Regulamento Eleitoral Provisório, uma vez que tinham decorrido mais de 90 dias após o seu envio ao MTSSS, já com os acertos finais sugeridos pela tutela (conforme n.º 5 do artigo 45.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais).

10 setembro de 2021
Carta à Ministra do TSSS relembrando a data de 11 de outubro 2021 como términus do período de prorrogação da CIOAS, sem possibilidade de conclusão do processo de implementação da OAS. Mais uma vez a solicitação de reunião urgente.

14 setembro de 2021
Receção de comunicação do Gabinete da Secretária de Estado da Ação Social, em resposta à carta enviada pela CIOAS em 2 de setembro, alegando a impossibilidade de publicação dos Regulamentos Provisório de Inscrição e Eleitoral Provisório por estarem dependentes da aprovação e publicação do Regulamento de Acesso e Exercício da Profissão de Assistente Social. A comunicação dá conta, também, de que “o projeto de diploma se encontra concluído e em circuito no âmbito de procedimento legislativo”. Contudo, mais adiante, refere que “os projetos de regulamento estão a ser objeto de trabalho conjunto entre as partes envolvidas, pelo que, em breve serão remetidos novos contributos face à última versão enviada”. Constata-se que é ignorado o e-mail da jurista do Ministério, de 11 de maio de 2021, remetido ao Gabinete da Senhora MTSSS, com conhecimento da CIOAS, com as propostas de Regulamento Eleitoral e de Regulamento de Inscrição na Ordem dos Assistentes Sociais dados como “finalizadas e consensualizadas”.

2 outubro de 2021
         Despacho n.º 10367/2021 da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social prorroga o mandato da CIOAS até 30 de junho de 2022.
 
4 de novembro de 2021
Renovação do pedido de audiência à Senhora Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Dra. Ana Mendes Godinho com          conhecimento da Senhora Secretária de Estado da Ação Social, Dra. Rita da Cunha Mendes.
 
23 de novembro de 2021
Pedido de reunião com o Senhor Primeiro-Ministro, Dr. António Costa. O Gabinete do Sr. Primeiro-Ministro remeteu resposta a 14/12/2021 afirmando que, em razão da matéria, encaminhou o assunto ao MTSSS. Face ao exposto, reiterou a CI-OAS o pedido de audiência ao Primeiro-Ministro dado ter a informação por parte do MTSSS de que a matéria se encontra em processo legislativo há muito tempo em sede da Presidência do Conselho de Ministros. O Gabinete do Sr. Primeiro-Ministro remeteu novamente resposta a 22/12/2021, afirmando não ser possível receber a CI-OAS por razões de agenda.
 
23 de novembro de 2021
Sessão Informativa sobre o Processo da Ordem dos Assistentes Sociais é promovida pela CI-OAS, em formato on-line.
 
29 de novembro de 2021
Renovação do pedido de audiência ao Senhor Presidente da República, Professor Marcelo Rebelo de Sousa. A Casa Civil da Presidência da República respondeu a 2/12/2021 afirmando a indisponibilidade de agenda, sugerindo novo contacto para data posterior ao próximo ato eleitoral.
 
09 de dezembro de 2021
Enviada carta à Ministra da Presidência do Conselho de Ministros, Dra. Mariana Vieira da Silva, com conhecimento à Ministra do Trabalho e Solidariedade e Segurança Social e ao Primeiro-Ministro, lembrando a comunicação efetuada com este Ministério até à data, renovando o pedido de tratamento célere do processo da OAS, assim como a intenção de apresentar queixa à Excelentíssima Senhora Provedora de Justiça.
 
14 de dezembro de 2021
Enviada carta ao Secretário-Geral do Partido Socialista a solicitar uma reunião.
 
20 de dezembro de 2021
Apresentada queixa à Provedoria de Justiça por incumprimento da regulamentação prevista na Lei n.º 121/2019 de 25 de setembro, no disposto no artigo 8.º, considerando não ser aceitável a omissão legislativa que decorre há quase 700 dias e que tem obstaculizado totalmente a concretização do processo de instalação da Ordem dos Assistentes Sociais.
 
20 de dezembro de 2021
Anunciada um Convenção Nacional de assistentes sociais a ser realizada dia 15 de janeiro de 2022 em Lisboa.
 
22 de dezembro de 2021
Carta Aberta ao Primeiro-Ministro disponibilizada on-line para subscrição por assistentes sociais e estudantes de Serviço Social.

2022


12 de janeiro de 2022

Rececionada resposta do Chefe de Gabinete da Ministra da Presidência do Conselho de Ministros, Dr. Miguel Rodrigues Cabrita, à carta enviada no dia 9 de dezembro de 2021, dando conta que “(…) num ano fortemente marcado pelo combate à pandemia da doença COVID-19- (…) o Governo não descurou os trabalhos preparatórios do diploma que visa dar cumprimento à regulamentação da Lei n.º 121/2019, de 25 de setembro, que cria a ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatuto.
(…) o Governo estabilizou um anteprojeto de regulamentação, alinhando-o com os debates ocorridos em sede parlamentar a respeito de associações públicas profissionais e acesso e exercício de profissões reguladas, bem como com as principais recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), da Comissão Europeia e da Autoridade da Concorrência, referentes às práticas que limitem ou dificultem o acesso às profissões reguladas. No entanto, a dissolução da Assembleia da República impediu a conclusão do processo legislativo.”

15 de janeiro de 2022

Convenção Nacional dos Assistentes Sociais.
Participaram os Membros da Comissão Instaladora da Ordem dos Assistentes Sociais, do Dr. Luís Marques Mendes, advogado e politico e foram lidas as mensagens de Sua Excelência o Sr. Presidente da Republica, Dr. Marcelo Rebelo de Sousa, do Constitucionalista e deputado do PS, Dr. Pedro Bacelar Vasconcelos e da Diretora da Casa Pia de Lisboa, Dra. Cristina Fangueiro enviadas aos Assistentes Sociais presentes na convenção. Foi aprovada pelos Assistentes Sociais presentes a Declaração da Convenção Nacional dos Assistentes Sociais.

25 de janeiro de 2022

Enviadas ao Primeiro Ministro a Declaração da Convenção Nacional dos Assistentes Sociais e a Carta Aberta subscrita por 3167 assistentes sociais e estudantes de Serviço Social.

10 de fevereiro de 2022

A Provedoria da Justiça remeteu à CI_OAS resposta sobre a queixa apresentada sobre a omissão legislativa prevista na lei 121/2019. Considera a Provedoria de Justiça “não ser viável enquadrar a mesma no leque de competências da Provedora de Justiça”. Considera ainda que “sendo esse o único órgão em funcionamento da associação pública oportunamente criada por lei [a CI_OAS], é indiscutível a sua qualidade de entidade integrante da Administração Pública. Ora, a atuação da Provedora de Justiça, nos termos constitucionais e legais pertinentes, insere-se no quadro da proteção do cidadão contra instâncias de poder, designadamente administrativo, mas já não no da composição de litígios intra ou interinstitucionais.”

13 de março de 2022

Renovação do pedido de audiência ao Primeiro-Ministro, alertando para a necessidade urgente da aprovação do diploma relativo ao regime de Acesso e Exercício da profissão de Assistente Social.

17 de março de 2022

Rececionada resposta do Gabinete do Primeiro-Ministro sobre o ponto anterior, informando a CI_OAS que, em razão da matéria, este teria sido encaminhado para o Gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

05 de abril de 2022

Renovação do pedido de audiência, com caracter de urgência, à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

02 de maio de 2022

Renovação do pedido de audiência à Ministra da Presidência do Conselho de Ministros, Dra. Mariana Vieira da Silva.

03 de maio de 2022

Renovação do pedido de audiência, com caracter de urgência, à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

03 de maio de 2022

Pedido de audiência com o Sr. Ministro da Educação, Dr. João Costa, com o propósito principal de apresentar e debater a inserção dos/as Assistentes Sociais no sistema educativo.

03 de maio de 2022

Pedido de audiência com a Sra. Ministra da Saúde, Dra. Marta Temido, com o propósito principal de apresentar e debater a inserção dos/as Assistentes Sociais no sistema da saúde.

25 de maio de 2022

Audiência na Presidência da República pelas assessoras de Sua Excelência o Presidente da República, Maria João Ruela e Cláudia Ribeiro.

26 de maio de 2022

         Reunião com Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para fazer o ponto de situação e do andamento do processo.

         Remetida uma exposição aos Grupos Parlamentares do PS, PSD, PCP e BE (grupos com assento parlamentar na legislatura que aprovou a OAS na AR a 5 de julho de 2019) sobre a omissão legislativa que resulta no bloqueio da missão da CI_OAS, assim como o memorando do processo de criação e de instalação da Ordem dos Assistentes Sociais.
        
31 de maio de 2022

         Reunião com a Senhora Secretária de Estado da Saúde, Maria de Fátima Fonseca.

02 de junho de 2022

         A Casa Civil do Sr. Presidente da República informa a CI_OAS que, na sequência da audiência realizada, foi solicitada informação sobre os assuntos abordados ao Gabinete de Sua Excelência o Primeiro-Ministro. O Gabinete do Primeiro-Ministro informou a CI_OAS no dia 15/06/2022 que remeteu o assunto ao Gabinete da Sra. Ministra do TSSS, em rezão da matéria.

23 de junho de 2022

         Enviada mensagem ao Primeiro-Ministro, Dr. António Costa, à Ministra do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Dra. Ana Mendes Godinho e à Ministra da Presidência do Conselho de Ministros, do Planeamento e da Administração Pública, Dra. Mariana Vieira da Silva, dando conta do descontentamento da CI_OAS pela forma como o processo da OAS tem sido dirigido por estas instâncias e lembrando o terminus do mandato desta comissão.

30 de junho de 2022

         Prorrogação do mandato da CI_OAS por Despacho da Ministra do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho

04 de julho de 2022

           Reunião com a Ministra do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho e com a Ministra da Presidência do Conselho de Ministros, do Planeamento e da Administração Pública, Mariana Vieira da Silva, para fazer o ponto da situação e do andamento do processo.

11 de outubro de 2022

         
A Comissão Instaladora da Ordem dos Assistentes Sociais promoveu uma sessão informativa sobre o ponto de situação do processo da Ordem dos Assistentes Sociais, on-line.

25 de novembro de 2022

        Enviado oficio à Ministra do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho dando conta das responsabilidades financeiras assumidas pela Comissão Instaladora da Ordem dos Assistentes Sociais, para responder às obrigações que a implementação da Ordem dos Assistentes Sociais obriga.

09 de dezembro de 2022

        Enviada mensagem à Ministra do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, com conhecimento da Chefe do Gabinete da Ministra, Dra Paula Lopes Vieira, a lembrar que “chegados a 9 de dezembro de 2022, a menos de um mês do términus do mandato da CIOAS, continuamos sem informação clara e pública sobre a pertinência jurídica das razões que têm impedido a concretização da instalação da Ordem dos Assistentes Sociais através da publicação do Regime de Acesso e Exercício da Profissão de Assistente Social”.

30 de dezembro de 2022

         Prorrogação do mandato da CIOAS por Despacho da Ministra do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho de 30 de dezembro, publicada no Despacho n.º 258/2023, de 6 de janeiro.


2023

06 de janeiro de 2023

        Enviada mensagem à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, e à Ministra do Conselho de Ministros, Mariana Vieira da Silva, a solicitar, com carácter de urgência, a publicação do Regime de Acesso e Exercício da Profissão de Assistente Social, tendo sido solicitado ainda o agendamento de uma reunião com ambas as Ministras.

26 de janeiro de 2023

        Pedido de audiência com o Ministro da Saúde, Manuel Pizarro, com o propósito principal de  debater a inserção dos/das Assistentes Sociais no âmbito do sistema de saúde, tal como já tinha sido pedido à anterior Ministra da Saúde.

janeiro a outubro de 2023
CONSULTE TODA A INFORMAÇÃO SOBRE O PROCESSO DE REVISÃO DA LEI 121/2019 E DOS ESTATUTOS DA OAS AQUI