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A Ordem dos Assistentes Sociais (OAS) congratula-se com a apresentação da proposta do Programa Nacional de Saúde Escolar 2030 (PNSE 2030), reconhecendo que o documento representa uma evolução positiva relativamente às versões anteriores, quer pelo alargamento do seu âmbito de intervenção, quer pela consolidação de uma visão integrada da promoção da saúde em contexto educativo.
Destacam-se, em particular, os seguintes aspetos:
- o alargamento da intervenção a todos os níveis de ensino, desde a creche ao ensino superior;
- a abrangência dos estabelecimentos de ensino públicos, privados e do setor particular e cooperativo;
- o reconhecimento da comunidade educativa enquanto destinatária da intervenção, integrando crianças e jovens, profissionais, famílias e encarregados de educação;
- a valorização do direito das crianças e jovens à participação nas decisões que influenciam a sua saúde e bem-estar.
Estas opções encontram-se alinhadas com o Plano Nacional de Saúde 2030, com o modelo das Escolas Promotoras da Saúde da Organização Mundial da Saúde e com a evidência científica que demonstra a importância da atuação sobre os determinantes sociais da saúde para a promoção da equidade.
Não obstante os méritos da proposta, a Ordem dos Assistentes Sociais considera que subsiste uma incoerência estrutural entre os princípios orientadores do Programa e a composição das equipas responsáveis pela sua implementação.
Texto integral do Parecer da OAS
A Ordem está representada na Comissão Consultiva do Programa Nacional e Saúde Escolar pela colega Cláudia Ferreira, ULS MAtosinhos (OAS 02309)





