Com a aprovação da Lei n.º 121/2019, de 25 de setembro, os assistentes sociais passaram a estar sujeitos ao respeito de um conjunto de deveres no exercício da sua atividade, relacionados com a dignificação da profissão e com a proteção dos direitos dos destinatários dos serviços, tendo sido cometida à Ordem dos Assistentes Sociais a tarefa fundamental de garantir o seu cumprimento.
Neste sentido, o Conselho Jurisdicional da Ordem elaborou a Proposta de Regulamento Disciplinar da Ordem dos Assistentes Sociais, no qual se procede à densificação das regras e procedimentos disciplinares previstos no Estatuto da Ordem, aprovado pela Lei nº 121/2019, com as alterações introduzidas pela Lei nº 66/2023.
Assim, dada a natureza deste regulamento e as normas de procedimento administrativo, a Direção da Ordem, em articulação com o Conselho Geral, coloca a consulta pública junto dos seus membros, por um período de 30 dias, a proposta de Regulamento Disciplinar da Ordem dos Assistentes Sociais.
As propostas e sugestões sobre o teor do Regulamento devem ser submetidas, até ao dia 5 de junho de 2026, através do email
consulta-publica@ordemassistentessociais.pt com o assunto: "Consulta Pública - Regulamento Disciplinar OAS".
Terminado o período de consulta e analisadas as propostas apresentadas, a versão final do Regulamento disciplinar será submetida pela Direção à apreciação e votação do Conselho Geral.
Dada a relevância da matéria objeto deste regulamento, a Direção apela à participação de todos os membros no processo de consulta.
Pode consultar aqui a Proposta de Regulamento Disciplinar.





