Promulgados os Estatutos da Ordem dos Assistentes Sociais
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O Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República com a alteração à Lei n.º 121/2019, de 25 de setembro, que cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo Estatuto.
Após a publicação da legislação, hoje promulgada (27/11/2023), em Diário da República, aguardaremos a entrada em vigor, que se prevê no primeiro dia do terceiro mês posterior à publicação.
Seguir-se-ão os seguintes passos:
1) Publicação do Regulamento Provisório de Inscrição (após aprovação do MTSSS);
2) Publicação do Regulamento Eleitoral Provisório (após aprovação do MTSSS);
3) Adaptação da plataforma de inscrição e organizar outros aspetos logísticos;
4) Início do processo de inscrição;
5) Organização do processo eleitoral, dando seguimento aos prazos previstos na legislação;
6) Realização das eleições dos órgãos e da/o Bastonária/o.
O processo de instalação da Ordem cessa na data da tomada de posse da/o primeira/o Bastonária/o da Ordem dos Assistentes Sociais.