Parecer da OAS sobre o Manual de Intervenção dos Organismos de Segurança Social na Adoção

A convite do Conselho Nacional de Adoção, a OAS emitiu um parecer sobre o Manual de Intervenção dos Organismos de Segurança Social na Adoção. 

A OAS considera que a elaboração do manual está em conformidade com o previsto no Regime Jurídico do Processo de Adoção (art.º 14.º da Lei n.º 46/2023, de 17/08), no referente à uniformização de critérios e procedimentos das diligências para a concretização do projeto adotivo, de forma atualizada. 

Sem prejuízo da importância desta iniciativa relativa aos procedimentos técnicos, a OAS considera que será necessário que o sistema em vigor, enquanto política pública, seja objeto de um processo de avaliação, de modo a conferir maior eficácia ao seu desígnio último de proteção e respeito pelo superior interesse das crianças e dos jovens, o que requer redução da carga administrativa e burocrática envolvida e valorização da autonomia técnica dos profissionais participantes no processo. Todo o processo beneficiará seguindo uma linha mais vivencial do que administrativo/burocrática, salvaguardadas as devidas questões legais; a garantia do respeito pelo tempo útil da criança, a consideração dos momentos de incerteza vividos pelas famílias, exigem que o processo decorra num tempo breve, fluido e de construção de relação de confiança entre todos os envolvidos: crianças, famílias, equipas. 

A elaboração deste parecer contou como trabalho colaborativo dos membros da OAS Dina Dias, Nélson Ramalho e Paula Nobre de Deus, e de Elisete Diogo, com a coordenação de Francisco Branco e Júlia Cardoso.

Por solicitação do Conselho Nacional de Adoção o parecer não será tornado público na fase atual do processo de revisão do Manual.

Foto de Steven Van Loy na Unsplash