A Direção da Ordem dos Assistentes Sociais (OAS), assim como um número significativo dos seus membros, foi surpreendida pelo anúncio do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), sem qualquer comunicação prévia às ordens profissionais quanto à abertura de concurso para psicólogos e outros técnicos especializados, tendo em vista a sua inserção em agrupamentos de escolas e estabelecimentos escolares não agrupados do país.
A posição da OAS junto do Ministério da Educação, Ciência e Inovação
A posição da OAS junto dos responsáveis do MECI, expressa, designadamente, junto da Secretária de Estado da Administração Escolar (SEAE), em audiência realizada em 3 de setembro de 2025, na sequência de vários pedidos da OAS dirigidos ao Ministro da Educação, é a seguinte:
Face à proliferação de informação imprecisa e contraditória, a Direção da OAS está a tentar recolher informação oficial que permita uma melhor compreensão quanto ao propósito e à forma de que este procedimento do MECI se reveste, não tendo sido publicado em Diário da República, o Despacho atribuído à Secretária de Estado da Administração Escolar que, alegadamente, atribui aos Diretores de Agrupamento, a competência para abrir concursos destinados à contratação/vinculação.
A confirmar-se tal indicação, e sem prejuízo do princípio da autonomia das escolas, a OAS não pode deixar de manifestar a sua inteira preocupação face o facto de o MECI, na sequência da alteração do Decreto-Lei n.º 190/91, que criou os Serviços de Psicologia e Orientação, pela Lei n.º 54/2025, continuar sem definir de forma coerente, o enquadramento dos profissionais especializados não docentes nas escolas, a respetiva equipa técnica, bem como aos rácios para as diferentes profissões (no caso dos Assistentes Sociais, o rácio apurado rondará os 12 000 alunos para um Assistente Social - Mendes e Guadalupe, 2019). A não ser assim, subsistirá a fragmentação decorrente da contratação e alocação destes profissionais, em função de medidas e programas de política educativa, sem a necessária integração, bem como podem emergir riscos de discricionariedade na seleção dos profissionais a vincular, sem garantia do respeito pelo direito de antiguidade, e pela preferência dos técnicos especializados que já se encontram ao serviço das escolas.
Núcleo Temático “Serviço Social em Contexto Escolar”
De recordar que no plano interno, a OAS criou, em maio de 2025, o Núcleo Temático “Serviço Social em Contexto Escolar”, que integra profissionais assistentes sociais de diversas regiões do país, para acompanhar a situação, e perspetivar a sua intervenção neste domínio. Assim, em setembro de 2025, a Direção da OAS apresentou à Secretária de Estado da Administração Escolar, a proposta de desenvolvimento, em parceria, de um Referencial para a Intervenção dos Assistentes Sociais em Contexto Escolar, à semelhança do processo seguido pela Direção-Geral da Educação com a Ordem dos Psicólogos, o que não foi acolhido, considerando a SEAE que a OAS deveria, por sua iniciativa, desenvolver o referencial, e enviar posteriormente ao seu Gabinete. Com o mesmo propósito, a Direção da OAS reuniu-se com a Associação dos Diretores de Escolas, a 17 de setembro de 2025, em cuja sede apresentou, também, as preocupações e propostas da Ordem.
Referencial para a Intervenção dos Assistentes Sociais em Contexto Escolar
O referencial que se encontra na fase final de conceção será objeto de divulgação e consulta no próximo mês de maio, junto de todos os membros da OAS que exercem funções em contexto escolar, conforme divulgação a efetuar oportunamente.
Assim, e em conclusão, não lhe cabendo intervir em matérias do âmbito das relações laborais, reservadas às organizações sindicais,
A OAS está a acompanhar atentamente e de forma ativa a situação dos Assistentes Sociais em contexto escolar e procurará intervir, junto das entidades responsáveis, na defesa do lugar dos Assistentes Sociais nas escolas, das suas condições de exercício profissional e da sua dignidade profissional, na convicção de que só desta forma estará a contribuir para a defesa do interesse público que, em última instância, lhe cabe promover.
10.04.2026
A Direção da Ordem
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