A Situação dos Assistentes Sociais nas Escolas no quadro da contratação de técnicos especializados anunciada pelo Governo

A Direção da Ordem dos Assistentes Sociais (OAS), assim como um número significativo dos seus membros, foi surpreendida pelo anúncio do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), sem qualquer comunicação prévia às ordens profissionais quanto à abertura de concurso para psicólogos e outros técnicos especializados, tendo em vista a sua inserção em agrupamentos de escolas e estabelecimentos escolares não agrupados do país. 

A posição da OAS junto do Ministério da Educação, Ciência e Inovação 

A posição da OAS junto dos responsáveis do MECI, expressa, designadamente, junto da Secretária de Estado da Administração Escolar (SEAE), em audiência realizada em 3 de setembro de 2025, na sequência de vários pedidos da OAS dirigidos ao Ministro da Educação, é a seguinte: 

— Absoluta necessidade de que os quadros das Escolas sejam dotados de Assistentes Sociais, em número adequado, sem prejuízo da aprovação pela Assembleia da República, em abril de 2025, da Lei n.º 54/2025 que cria a de rede de Psicólogos Escolares; 
— Igual necessidade de resolução das situações de precariedade contratual em que os Assistentes Sociais se encontram, pelo recurso a contratos anuais sucessivos e de renovação incerta. 

Face à proliferação de informação imprecisa e contraditória, a Direção da OAS está a tentar recolher informação oficial que permita uma melhor compreensão quanto ao propósito e à forma de que este procedimento do MECI se reveste, não tendo sido publicado em Diário da República, o Despacho atribuído à Secretária de Estado da Administração Escolar que, alegadamente, atribui aos Diretores de Agrupamento, a competência para abrir concursos destinados à contratação/vinculação. 

A confirmar-se tal indicação, e sem prejuízo do princípio da autonomia das escolas, a OAS não pode deixar de manifestar a sua inteira preocupação face o facto de o MECI, na sequência da alteração do Decreto-Lei n.º 190/91, que criou os Serviços de Psicologia e Orientação, pela Lei n.º 54/2025, continuar sem definir de forma coerente, o enquadramento dos profissionais especializados não docentes nas escolas, a respetiva equipa técnica, bem como aos rácios para as diferentes profissões (no caso dos Assistentes Sociais, o rácio apurado rondará os 12 000 alunos para um Assistente Social - Mendes e Guadalupe, 2019). A não ser assim, subsistirá a fragmentação decorrente da contratação e alocação destes profissionais, em função de medidas e programas de política educativa, sem a necessária integração, bem como podem emergir riscos de discricionariedade na seleção dos profissionais a vincular, sem garantia do respeito pelo direito de antiguidade, e pela preferência dos técnicos especializados que já se encontram ao serviço das escolas.

Núcleo Temático “Serviço Social em Contexto Escolar”
De recordar que no plano interno, a OAS criou, em maio de 2025, o Núcleo Temático “Serviço Social em Contexto Escolar”, que integra profissionais assistentes sociais de diversas regiões do país, para acompanhar a situação, e perspetivar a sua intervenção neste domínio. Assim, em setembro de 2025, a Direção da OAS apresentou à Secretária de Estado da Administração Escolar, a proposta de desenvolvimento, em parceria, de um Referencial para a Intervenção dos Assistentes Sociais em Contexto Escolar, à semelhança do processo seguido pela Direção-Geral da Educação com a Ordem dos Psicólogos, o que não foi acolhido, considerando a SEAE que a OAS deveria, por sua iniciativa, desenvolver o referencial, e enviar posteriormente ao seu Gabinete. Com o mesmo propósito, a Direção da OAS reuniu-se com a Associação dos Diretores de Escolas, a 17 de setembro de 2025, em cuja sede apresentou, também, as preocupações e propostas da Ordem.

Referencial para a Intervenção dos Assistentes Sociais em Contexto Escolar
O referencial que se encontra na fase final de conceção será objeto de divulgação e consulta no próximo mês de maio, junto de todos os membros da OAS que exercem funções em contexto escolar, conforme divulgação a efetuar oportunamente.

Assim, e em conclusão, não lhe cabendo intervir em matérias do âmbito das relações laborais, reservadas às organizações sindicais,

A OAS está a acompanhar atentamente e de forma ativa a situação dos Assistentes Sociais em contexto escolar e procurará intervir, junto das entidades responsáveis, na defesa do lugar dos Assistentes Sociais nas escolas, das suas condições de exercício profissional e da sua dignidade profissional, na convicção de que só desta forma estará a contribuir para a defesa do interesse público que, em última instância, lhe cabe promover. 

10.04.2026
A Direção da Ordem

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Texto comunicado