Conselho de Supervisão

Membros

Maria Irene Carvalho | Presidente

Helena Reis Luz | Membro (substituição da Presidente)

Regina Vieira | Membro

Inês Santos | Membro

Susana Amador | Membro


Provedor dos destinatários dos serviços
 | João Goulão | tomada de posse prevista para o  dia 17 de setembro de 2026.


 
O conselho de supervisão é independente no exercício das suas funções, zela pela legalidade da atividade exercida pelos órgãos da Ordem e exerce poderes de controlo, nomeadamente em matéria de regulação do exercício da profissão.



Competências

  • Acompanhar regularmente a atividade do conselho jurisdicional, designadamente através da apreciação anual do respetivo relatório de atividades e da emissão de recomendações genéricas sobre os seus procedimentos;
  • Acompanhar regularmente a atividade formativa da Ordem, em especial a realização dos estágios de acesso à profissão, e a atividade de reconhecimento de competências obtidas no estrangeiro, designadamente através da apreciação anual do respetivo relatório de atividades e da emissão de recomendações genéricas sobre os seus procedimentos;
  • Supervisionar a legalidade e conformidade estatutária e regulamentar da atividade exercida pelos órgãos da Ordem;
  • Propor a designação do provedor dos destinatários dos serviços, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º-B;
  • Destituir o provedor dos destinatários dos serviços por falta grave no exercício das suas funções, ouvida a direção;
  • Determinar a remuneração dos membros dos órgãos da Ordem, por regulamento, sob proposta do conselho geral;
  • Avaliar e pronunciar-se sobre o exercício de funções nos órgãos da Ordem com a titularidade de órgãos sociais de associações de representação de interesses suscetíveis de gerar conflitos de interesses.

 

Contacto do Conselho de Supervisão da Ordem dos Assistentes Sociais

Email: supervisao@ordemassistentessociais.pt



 

Provedor dos destinatários dos serviços

O provedor dos destinatários dos serviços é uma personalidade independente, não inscrita na Ordem, que tem a função de defender os interesses dos destinatários dos serviços dos membros da Ordem, sem prejuízo do Estatuto do Provedor de Justiça.

O provedor dos destinatários dos serviços é designado pelo bastonário, sob proposta do conselho de supervisão, e não pode ser destituído, salvo por falta grave no exercício das suas funções.

Sem prejuízo das demais competências previstas na lei ou nos estatutos, compete ao provedor analisar as queixas apresentadas pelos destinatários dos serviços, e emitir recomendações para a sua resolução e para o aperfeiçoamento do desempenho da Ordem.

As funções de provedor são remuneradas nos termos regulados por regulamento do conselho de supervisão.