A Ordem dos Assistentes Sociais pronunciou-se sobre o Parecer n.º 140/CNECV/2026, relativo ao Consentimento Informado em Cuidados Continuados Integrados.
A OAS reconhece a relevância da reflexão ética desenvolvida sobre esta matéria, que assume crescente importância para o Serviço Nacional de Saúde e para os/as profissionais que intervêm nos processos de alta e continuidade de cuidados.
Consideramos, contudo, importante assinalar que os/as assistentes sociais desempenham um papel central na gestão destes processos e possuem um conhecimento de causa sobre a articulação entre pessoas, famílias, equipas de saúde e recursos da comunidade. Por essa razão, a Ordem lamenta não ter sido auscultada durante a elaboração do parecer.
Uma das principais preocupações da Ordem prende-se com o ponto de partida do parecer
O documento centra a sua reflexão, sobretudo, nas situações em que existe uma resposta de continuidade de cuidados disponível, e a pessoa ou a família recusa a sua aceitação. Contudo, não demonstra que esta corresponda à realidade predominante das altas hospitalares proteladas em Portugal.
Na prática profissional são também conhecidas situações em que a permanência hospitalar resulta da inexistência, insuficiência, inadequação ou inacessibilidade das respostas disponíveis.
Consideramos, por isso, essencial conhecer melhor esta realidade: quantas situações resultam efetivamente da recusa de uma vaga disponível? Onde existem essas vagas? Qual a sua distância das redes familiares e comunitárias? E, sobretudo, em que medida uma vaga disponível corresponde, efetivamente, a uma resposta adequada às necessidades da pessoa?
Esta distinção é fundamental, uma vez que os dilemas éticos e a responsabilidade dos diferentes intervenientes não são necessariamente os mesmos quando existe uma resposta adequada que é recusada, ou quando essa resposta simplesmente não existe.
O parecer aborda princípios como a autonomia da pessoa, a justiça distributiva e a utilização responsável dos recursos públicos. A OAS considera, contudo, que importa aprofundar as implicações destes princípios para os/as profissionais que terão de os concretizar no quotidiano.
Os/As assistentes sociais intervêm em contextos marcados pela pressão sobre as camas hospitalares, pelos tempos de internamento, pela escassez de respostas de continuidade de cuidados e pela necessidade de articulação entre diferentes serviços, entidades e famílias.
Neste contexto, são frequentemente chamados/as a conciliar interesses legítimos, mas nem sempre coincidentes: a vontade e os direitos da pessoa, as expectativas da família, os objetivos da instituição e as orientações do sistema de saúde. Esta tensão torna-se particularmente evidente quando uma resposta considerada adequada pelo sistema implica, para a pessoa, um afastamento significativo das suas redes familiares e comunitárias.
Também o consentimento informado merece atenção. A OAS considera fundamental assegurar que o apoio à tomada de decisão não se transforme numa orientação do processo deliberativo para uma solução previamente definida como desejável pelo sistema.
A proposta de uma taxa semanal progressiva
A Ordem manifesta igualmente preocupação relativamente à proposta de criação de uma taxa semanal progressiva para situações de permanência hospitalar após alta clínica.
A legitimidade ética desta medida depende, desde logo, da distinção entre situações em que existe uma resposta adequada e acessível que é recusada, e aquelas em que a permanência hospitalar resulta das próprias limitações do sistema.
Importa ainda considerar as situações em que a pessoa ou a família não dispõem de capacidade financeira para suportar os encargos associados à integração numa resposta da RNCCI, sobretudo quando esta se situa fora da sua área de residência.
Uma medida desta natureza poderá ser percecionada como um mecanismo de pressão económica para induzir a aceitação da transferência, com consequências para a liberdade de escolha e para a relação de confiança com os profissionais.
Os seus efeitos poderão também ser desiguais: enquanto as famílias com maior capacidade económica poderão optar por suportar a taxa, as famílias com menos recursos poderão ficar sujeitas a uma pressão muito maior para aceitar uma resposta que não consideram adequada ou optar pelo regresso a casa, mesmo sem ter reunidas todas as condições.
Para os/as assistentes sociais, esta medida poderá ainda criar situações de conflito entre a relação de ajuda e confiança estabelecida com a pessoa e a família, e a necessidade de operacionalizar uma medida de política pública.
A Ordem dos Assistentes Sociais considera que o Parecer n.º 140/CNECV/2026 constitui uma oportunidade para aprofundar a reflexão ética sobre as altas hospitalares proteladas
Atendendo à natureza multidimensional desta problemática e ao papel desempenhado pelos/as assistentes sociais na avaliação, preparação e acompanhamento das altas hospitalares, a Ordem entende que o contributo da profissão poderá enriquecer futuras iniciativas do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida. Esperaria, aliás, ter sido consultada logo num primeiro momento de auscultação.
Neste sentido, a OAS já manifestou ao Conselho a sua inteira disponibilidade para colaborar nos processos de reflexão ética e de elaboração de pareceres sobre matérias que envolvam a intervenção do Serviço Social, na convicção de que uma abordagem multidisciplinar contribuirá para respostas mais robustas, mais informadas pela prática e mais adequadas à complexidade das situações vividas pelas pessoas, pelas famílias e pelos profissionais.
Foto de Dimitri Karastelev na Unsplash





